domingo, 22 de setembro de 2013

"O Paradoxo"

Eduardo Cseny  - de São Paulo

Semana cheia de trabalho no dia a dia, mas tranquilo com todos os problemas   tentando serem encaminhados para os seus devidos lugares. Bom! Isso é de minha parte, porém nas terras Brazilis as coisas não tem sido da mesma maneira e vou, e vamos encontrando a continuidade de lambanças, mais lambanças e bota lambanças nisso que o custo poder teima em nos apresentar a cada dia com que nos deparamos com seus acontecimentos. As ultimas se deram no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) com os tais Embargos Infringentes, mas no primeiro instante, antes mesmo de o STF ter julgado se aceitava ou não os tais embargos, nossa Presidente da Republica, cito, Dilma Roussef já vociferava com pronunciamento nas mídias tanto televisiva como radio e jornais enaltecendo que se façam justiça, condenando os culpados e absolvendo os inocentes com o respeito às leis e o direito amplo de defesa. Isso me chamou a atenção a final, o que é que a chefe maior do estado federativo brasileiro tem que se manifestar com relação à ação penal 470(mensalão). O assunto, e decisão é de trato exclusivo do Poder Judiciário onde a Presidente da República foi no mínimo deselegante, se não dizer anti-ética. Sim! Como se os Réus não tivessem tido um julgamento justo, ético e com direito a ampla defesa dentro do rito que coube no âmbito da ação penal 470(mensalão) com o privilégio do julgamento por um colegiado de onze Ministros do mais alto gabarito que integra a mais alta corte do país. Cabem a ela preocupações muito mais urgentes e importantes no âmbito do poder executivo do que a tentativa de influenciar o STF. Pareceu mesmo que ela já sabia do resultado decisório sobre os tais embargos que se deram na e pela aceitação pelo Ministro do STF Celso de Melo desempatando a peleja somando o sexto voto contra os cinco votos pela rejeição dos Embargos Infringentes, alias, voto já previsto em um pronunciamento seu feito lá no início do julgamento do mensalão. Aos que acreditaram que isso se resolveria como pediram as demandas vindas da sociedade, saibam que já estava decidido na cabeça do douto Celso de Melo bastando aos dissidentes apenas dar inicio a divergência e continuar com um empurrãozinho, em que tivesse pesado o esforço pelo caminho correto que oferecera o Ministro, relator e presidente do STF Joaquim Barbosa, a final o ponto de condenações do julgamento da ação penal 470, já avia se dado. O voto do douto Celso de melo, o decano do STF, foi moroso durando 2 horas onde o ministro voltou ao passado citando uma Constituição já enterrada a muito, a Constituição de 1968 onde constava o direito aos tais Embargos Infringentes e, onde o regimento do STF tinha força de lei, tudo isso suprimido pela mais nova Constituição de 1988, onde o ato legislatório se dá através das leis geradas no âmbito do Poder Legislativo. A controvérsia que se deu em questão e que possibilitaram a admissibilidade pelo Douto Celso de Melo dos tais Embargos foi à existência de uma lei de 1990 citando o Regimento também o Regimento do Supremo ainda que houvesse a existência de uma outra lei anterior suprimindo os tais Embargos. Celso de Melo citou em seus argumentos a defesa da democracia e eu entendo que democracia não significa permissibilidade excessiva para os infratores mais sim garantias de direitos e obrigações à maciça maioria da sociedade, a final, os infratores são ou não parcela extremamente minoritária da sociedade, portanto não são esses que precisam ser protegidos pela força do estado através do Poder Judiciário. Não pode servir o poder judiciário para dar guarita a infratores, devendo este atuar para a punição exemplar dos infratores que quebram as regras que regulam o comportamento dos indivíduos no espaço sociedade. Não acredito que o amplo direito de defesa tenha sido ferido no Julgamento da ação penal 470(mensalão), e não foram. Todas as garantias foram dadas e o julgamento inteiro foi televisionado para quem quisesse assistir pela tv e acompanhar nas mídias impressas e digitais. O Douto Celso de Melo disse ainda em seu voto que um Juiz não deve permitir que o clamor das massas nas ruas interfiram nas suas decisões em julgamentos. Entendo que Celso de Melo tenha preferido dar ouvidos a um determinado setor da sociedade, o setor Político,  ao invés de perceber as demandas da massa da sociedade. Entendo que a formação e manutenção das leis se originam em demandas da sociedade e de determinados setores da sociedade cabendo ao estado através do poder Legislativo determinar o conjunto de regras que regula o comportamento das pessoas no espaço sociedade, onde o poder Judiciário funciona como mecanismo regulador das demandas que surgem, portanto, atender aos interesses de alguns poucos Infratores da classe Política e empresarial não atendem aos interesses de todos e a ampla e maciça maioria de nossa sociedade. Não posso eu entender e achar que Democracia se defende com o exagero da permissibilidade garantida no direito excessivo da ampla defesa em um processo em que alguém seja condenado. Julga-lo duas vezes não é garantia nenhuma de defesa da democracia, mas sim excesso de frouxidão no trato de questões que disciplinam o comportamento dos indivíduos em sociedade. Precisamos parar de proteger bandidos, ladrões políticos condenados nesta republiqueta de bananinhas chamada Brasil. Quem precisa de proteção e ampla defesa do estado de direito é o cidadão de bem não infrator e não uma cambada de bandidos condenados que caíram nas malhas da lei.



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