Passado o furor que acompanhou a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de aceitar os embargos infringentes no julgamento do
"mensalão", trata-se agora de olhar para o que sobrou: praticamente
tudo.
O valor simbólico do julgamento converteu-o em divisor de
águas. Ensejou a expectativa de que se tenha criado jurisprudência específica
para o julgamento da corrupção nas altas esferas políticas e governamentais,
onde há foro privilegiado, e nessa medida deixou no ar a sensação de que a
República poderia ser mais bem defendida pelo Poder Judiciário, ou, mais
especificamente, por aquele tribunal superior. A partidarização do assunto,
porém, fez o processo dilatar-se no tempo, exacerbar sua dinâmica de rito
sumário e caminhar cercado pela suspeita de ter sido uma peça condenatória a
serviço da oposição e, ao final, de se ter posto a serviço do Poder Executivo.
O que era para ter seguido trâmites processuais mais técnicos, compatíveis com
essa instância judicial, ganhou uma turbulência que despiu o tema de boa parte
da seriedade de que se revestira: em vez do crime cometido, foram para a
berlinda os critérios e procedimentos do tribunal. Hoje não se discute mais o
"mensalão", mas seu julgamento.
Apesar disso, certas práticas ancestrais de corrupção -
presentes em inúmeros grandes e pequenos ilícitos cotidianos - ganharam
transparência e foram desnaturalizadas. O "mensalão" foi grave não
pelas quantias que movimentou ou pelos procedimentos que se adotaram, mas pelo
envolvimento do primeiríssimo escalão governamental. Não foi "o maior
escândalo da História", fórmula sensacionalista que só serve para turvar o
entendimento. Mas demarcou um estilo de fazer política que não conta mais com
espaços ilimitados de reprodução. A partidarização cumpriu aqui sua maior
função: impossibilitou a plena e cabal conclusão do processo, mediante a
ressignificação do ocorrido e a introdução, nele, tanto de componentes épicos
de "ataque à República" quanto de argumentos banalizadores do tipo
"caixa 2". Perderam-se com isso o justo meio termo, a frieza
analítica, a contundência pedagógica. Os opostos abraçaram-se e, querendo ou
não, converteram o episódio em algo que a todos prejudicará. Ao serem
condenados, os réus condenaram também o tribunal que os julgou, o bom senso, a
política e a República.
Os embargos infringentes foram superdimensionados, como
se representassem a salvação dos condenados ou o completo desvirtuamento do que
foi feito durante o processo. É verdade que, ao serem aceitos, projetaram o
risco de que o STF negue sua condição de última instância, se sobreponha a si
mesmo e passe a funcionar na base de recursos em cascata, como numa Corte
estadual ou regional. O Supremo poderá transformar-se em "tribunal penal
de terceira instância", observou o ex-ministro Eros Grau. Outro jurista de
ponta, o professor Virgílio Afonso da Silva, lembrou que o STF raramente julga
casos penais e construiu sua imagem como Casa onde se examinam relevantes e
complexas questões morais ignoradas pelo Legislativo. Está havendo um ajuste
nessa imagem, mas não é razoável que se dê como favas contadas o abandono da
trilha seguida até então pelo Supremo.
O novo julgamento não será ruim para o País. Mostrará, ou
não, que os juízes têm coerência e, se for o caso, humildade para reconhecer
que erraram. Mais um rei será desnudado. Deixará claro que os réus tiveram
direito amplo de defesa. Se vierem a ter suas penas reduzidas com base em novas
provas e em bons argumentos de sustentação, a justiça se fará. Se for por algum
cambalacho, todo mundo perceberá. E se não forem beneficiados e tudo se
confirmar, ninguém poderá dizer que o STF agiu de modo atrabiliário. A maior
probabilidade é que se mantenha o que já foi decidido no julgamento original.
Ministros do porte dos integrantes da Corte não costumam brincar com suas
decisões.
O importante, agora, é saber o que virá pela frente.
Ao evidenciar que um ilícito gravíssimo era cometido na
antessala do presidente, o "mensalão" fez com que a corrupção
(endêmica na vida nacional) só pudesse ser abordada de forma hiperpolitizada.
Ela não pode mais ser analisada por critérios técnicos ou segundo a ética e a
norma jurídica. Virou expediente eleitoral, munição para jogar os
"bons" contra os "maus". O julgamento e os embargos
reforçaram tudo isso.
O Palácio do Planalto emitiu, discretamente, sinas de
preocupação com a passagem para 2014 de uma discussão que não é bom elixir eleitoral.
A manutenção do tema na agenda não é confortável para a situação, pois as águas
turvas do processo respingarão nas operações governamentais e na opinião
pública. A sensação de que a Justiça olha com benevolência para os mais fortes,
em detrimento dos comuns, poderá crescer, misturando-se com a convicção de que
a impunidade dos "de cima" é uma cláusula pétrea, difícil de ser
alterada. O novo julgamento manterá o STF politizado, partidarizado e
contestado.
O pior é que o prolongamento do caso no tempo dará mais
combustível para a surrada polarização PT/PSDB invadir o ano eleitoral de 2014.
Ambos os partidos querem isso, pois não conseguem respirar de outro jeito.
Precisam ser adversários recíprocos para encontrar alguma função política. Não
estão preocupados com a sociedade ou o País, nem atentos à voz das ruas. Giram
em padrão analógico, ao passo que a vida já se digitalizou. Como escreveu dias
atrás no Estadão o jornalista José Roberto Toledo, "a disputa política
continua rodando em falso, cada lado repetindo as mesmas acusações de sempre. A
única diferença é a quantidade crescente de bile a espumar nas timelines".
Impulsionado pelo moralismo de uns e pelo desejo de vingança de outros, o ódio
vai escorrendo das redes para as ruas, contaminando o debate democrático.
Enquanto isso, o País, que permanece vivo, continua sem
ver luz no fim do túnel.
Marco Aurélio Nogueira é professor titular de Teoria
Política e diretor do Instituto de Políticas Públicas e Relações internacionais
da Unesp
Comentário: Consideraria brilhante a exposição
do professor colunista do Jornal O Estado de São Paulo em seu artigo publicado
porque, embora não tenha explicitado tacitamente a ilegitimidade do primeiro
julgamento da ação penal 470(mensalão), e não poderia, porque simplesmente não
houve ilegitimidade nenhuma, e se quer injustiça. Tudo ocorreu sob o manto das regras e
leis que regulam um julgamento penal, onde os direitos a ampla defesa previsto
tanto na constituição como nas leis penal e no regimento do STF, e sim, tudo foi dentro amplo respeito, mas mesmo assim o professor preferiu caminhar na superfície de um longo muro não sendo
contra, nem a favor dos e da aceitação dos Embargos Infringentes pelo
STF(Supremo Tribunal Federal). Entendo que, pelos menos eu que, foram feridos
os interesses da sociedade na aceitação dos tais embargos em detrimento de
demandas da classe Política. Dever-se-iam os ilustres Doutos membros do STF,
ter levado ao cabo de uma vez por todas a prisão dos já condenados no mensalão
a fim de mostrar a sociedade que a hera do crime de colarinho branco por
poderosos políticos teria chegado ao fim de seus dias, e que dá cadeia sim a
quem os pratica. Pena! Não foi o que aconteceu, agora o que teremos com a
Jurisprudência criada, é o direito a duplo Julgamento nos casos de quatro votos
contra condenação dos infratores criminosos já condenados democraticamente por
ampla maioria do colegiado do STF.
Lamentável!
O artigo do professor mostra claramente sua intenção em não
se indispor com o setor político na questão da ação penal e a derrubada dos
privilégios que o setor em questão dispõe quando os assuntos que tratados são
de origem penal.
Fica mesmo parecendo “O Asno de Buridam” do eminente
Filosofo. Buridam que cita que um indivíduo que não consegue decidir entre duas
questões é no mínimo um “Asno”. E literalmente não é o meu caso porque faço
parte do universo daqueles da parcela da ampla e maciça de pessoas que
respeitam regras, leis, valores morais e princípios éticos deste pais e este
não foi o caso dos envolvidos na ação penal 470(mensalão).
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