sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Lambanças no Planalto Central

Eduardo Cseny  -  de São Paulo


Entre umas e outras que andam norteando o comportamento político lá nas bandas do Planalto central, a primeira de muitas foi à decretação da prisão do Deputado Federal Natan Donadon para cumprir longos 13 anos por crimes do colarinho branco como apropriação indevida de dinheiro público (popular roubo), peculato, formação de quadrilha e outras mais. Como manda a regra social em questão, o indivíduo foi devidamente encaminhado ao presídio mais próximo e o STF (Supremo Tribunal Federal) responsável pela façanha, encaminhou ofício notificando a Câmara dos Deputados Federais para a devida cassação do mandato parlamentar. Eis que o presidente do órgão abriu processo e convocou marcando sessão para votação do referido. A sessão ocorreu calma e pacificamente com direito a apresentação teatral de Donadon em um autêntico espetáculo digno dos melhores dramas de Holywood. E não é que os pares que ali se apresentaram para votar absolveram o individuo, não cassando seu mandato. Se somados aos votos daqueles que se abstiveram de votar, mais os votos dos ausentes, acabaram por formar ampla maioria da Câmara dos Deputados. Pronto, instalado agora um grande sentimento de nojo de todo cidadão de bem do país, formador do conjunto do eleitorado nacional e da maciça opinião pública, e eis que então fica estabelecida uma notória e fatídica discrepância jurídica no âmbito da Constitucionalidade Federal, onde o STF condenou e decretou a prisão do ilustre membro do cordão de contorno da sociedade, onde, a partir deste instante sessaram os direitos civis comuns a aqueles que não estão isolados pelo conjunto de leis que norteia o comportamento dos indivíduos no espaço sociedade, ou seja: julgado e condenado a partir das leis do código penal, automaticamente fica o indivíduo suspenso do direito de exercer seu mandato, até mesmo pela impossibilidade em fazê-lo de dentro de uma prisão, não podendo então comparecer ao Congresso para votar e ser votado. Isso sem contar que seria anti-ético e totalmente imoral um condenado a regime fechado de prisão representar seus eleitores, consequentemente o tecido social que o isolou por mal comportamento para reeducação. Nesse caso, entendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) foi no mínimo omisso ao não decretar sua cassação no julgamento, como manda o código penal, e como assim foi feito no caso do julgamento de políticos da ação penal 470 (mensalão). Pouparia todo esse horroroso vexame tipicamente do cego corporativismo existente no Congresso Nacional que fez com que o Senado Federal votasse uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que prevê o fim do voto secreto no caso de cassação parlamentar. E assim enviando a Câmara dos Deputados para votação e aprovação. Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados, votando a toque de caixa uma também PEC do fim do voto secreto em qualquer circunstância que ali estava parada no fundo da gaveta a mais de sete anos, remetendo ao Senado também a toque de caixa para que seja votada em dois turnos e posterior aprovação. Pronto! Dada a resposta ao clamor das ruas e a opinião nacional. Sabemos, analisando bem friamente que tudo isso é puro jogo de sena, pois, a partir da divergência instalada, é claro que a PEC mais ampla e portanto correta que agora esta no Senado é a que deve ser aprovado por que atende ao critério da publicidade devida a todas as ações pertencentes ao trato da coisa pública da administração pública. Isso é constitucional e de total interesse da sociedade em questão, por que desta forma, terá um maior controle sobre as ações de seus representantes eleitos. E é esse o exato ponto que fará como já anunciado pelo relator da PEC no Senado e pelo próprio Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, que um fatiamento acontecerá inevitavelmente da PEC para os casos que a classe política mantenha inalterada a relação de poder ora existente com relação à sociedade que representa. “Tudo jogo de sena como num joguinho para fingir que estão contentando as massas”, mas o que deverá imperar é mais uma vez a força do corporativismo. Nesse mesmo interim, o PSDB (Partido da Social Democracia), protocolou uma representação junto ao STF (uma liminar para cancelar a sessão de votação que absolveu o Deputado Natan Donadon). O STF aceitou através do relator escolhido, um Constitucionalista, membro novo na corte que só aumentou a lambança admitindo a possibilidade de um preso em regime aberto poder exercer mandato eletivo. Vê se pode? Cada uma! A encrenca ficou para ser decidida em plenário do STF na semana que vêm. Vamos ver no que vai dar! Mas de lambança em lambança vai se vivendo nessa, minha, sua, nossa republiqueta de Bananinhas.

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