Nas
manifestações ocorridas a partir de junho, observa-se que "partidos"
não reclamaram a paternidade dos protestos - insiste-se no papel das redes
sociais. Serviu-se desse instrumento não apenas o "Movimento Passe
Livre", tanto assim que o "menos 20 centavos" foi uma entre as
bandeiras que se levantaram, indicando que outros grupos reuniram quem quis
manifestar sua santa ira contra o status quo. Essa multiplicidade de
"convocadores" explica a ausência de um símbolo comum a todos os
grupos.
A primeira
reação dos analistas e das reportagens aos atos de violência foi tachá-los de
vandalismo. Imagens da televisão contribuíram para dar essa visão das coisas,
com marginais saqueando e desaparecendo no tumulto geral. À medida, porém, que
tais atos se repetiam, ficou claro que o fogo nas ruas, a destruição de
vitrines e caixas eletrônicos de bancos, o incêndio de veículos e as pedras
arrancadas do calçamento atiradas contra a polícia eram obra de mascarados que
deixavam estampado em seu rastro o seu símbolo político, o da Anarquia (?). O
fato de esse símbolo ter sentido mais amplo pouca atenção mereceu. A Bandeira
Nacional presente nas manifestações pôde ser conspurcada pelo único grupo que
traduzia com seu símbolo uma posição política: o dos anarquistas - contra o Estado
que ela representa.
Quando
discutimos essas manifestações, falamos de "ordem pública". Diz o
artigo 5.º da Constituição que "todos são iguais perante a lei (...)
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...". No inciso
XVI do mesmo artigo 5.º se pode ler: "Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (...)
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Mais adiante:
"Art. 5.º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático".
O
constituinte preocupou-se em frisar o "sem armas", colocando-o entre
vírgulas. O coquetel molotov é uma arma; assim, quem o usa não está amparado
pela Constituição, mesmo quando se confunde com manifestantes pacíficos. Os que
se dizem anarquistas agem como "grupo armado" e seu objetivo
claramente declarado é "contra a ordem constitucional e o Estado de
Direito", uma vez que se declaram dispostos a destruir a propriedade e o
sistema financeiro.
Os crimes
"contra a ordem constitucional" não estão capitulados como tal no
Código Penal. Não são crimes contra as pessoas; um bom advogado de defesa
arguirá que são atentados contra o patrimônio público e privado, o que coincide
com a opinião de alguns delegados. Sendo a tese vitoriosa, a "ordem
constitucional" estará sem defesa, porque qualquer cidadão, mascarando-se
e portando o símbolo anarquista ou a Bandeira Nacional, poderá atentar contra
"a segurança e a propriedade" amparado no Código Penal, que apenas
prescreve penas para os crimes contra a propriedade cometidos por criminosos
comuns. Crimes esses afiançáveis e passíveis de prescrição.
Esse
registro permite abrir debate jurídico de grande relevância: os que praticam os
crimes cometidos durante as manifestações e atentam contra a ordem
constitucional têm ou não têm por objetivo "a mudança do regime vigente ou
do Estado de Direito, por meios violentos...", buscando "impedir, com
emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes
da União ou dos Estados"? Se constituem "ameaça ao Estado de
Direito" - e as ocupações de Câmaras Municipais são atos que "tentam
impedir, com o emprego de violência", o livre exercício de qualquer dos
Poderes da União e dos Estados (acrescente-se municípios) -, esses crimes, não
incursos nos artigos do Código Penal, estão nos artigos 16 e 18 da Lei
7.170/83, praticamente desconhecida por se chamar "Lei de Segurança
Nacional".
Essas são,
porém, questões para uma discussão entre especialistas, como os ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Há outro
aspecto da questão "ordem pública": a ameaça permanente que sobre ela
paira a partir das manifestações de junho. Para o cidadão comum, a
"rua" demonstrou ser capaz de fazer prefeitos cancelarem o aumento nas
tarifas de transporte. A "rua" também terá levado a presidente da
República a convocar o plebiscito, arrancado verba para a mobilidade urbana,
obrigado a criação do programa Mais Médicos. E não foi ela que fez o Congresso
Nacional sair de sua sesta permanente e votar, a toda pressa, uma série de
leis?
Se os
movimentos que levam à ocupação de Câmaras Legislativas não impedem totalmente
o trânsito e neles não se verifica a violência de nível em outros registrado, é
porque não há espaço físico suficiente para ações sem risco de detenção. A
questão é que anarquistas decidem quando e onde agir. A ordem pública está à
mercê da decisão de uns poucos, que não são "cidadãos comuns": estão
contra o Estado, acuam-no pela violência, impedindo-o de reagir, e levam o
governo a temer que seja condenado pela opinião pública, seja isso o que for.
A não
percepção do que está de fato em jogo e a preocupação voltada apenas para os
deslizes do Executivo e os malfeitos do Legislativo indicam uma fuga da
discussão do problema maior: o Estado, enquanto associação coativa, tornou-se
escravo da vontade dos que perturbam a ordem pública e querem alterar, pela
violência, a ordem constitucional. A população devota diria: "Senhor,
tende piedade de nós!" - embora esteja sabendo que muitos dos que criaram
esta situação de intranquilidade usam as palavras do papa para legitimar suas
atitudes...
* Professor
da USP e da PUC-SP. É membro do Gabinete e Oficina de Livre Pensamento
Estratégico. Site: www.oliveiros.com.br
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