sexta-feira, 15 de novembro de 2013

"O Circo"

Eduardo Cseny  - de São Paulo


Nesta semana tivemos mais uma de inesquecíveis e inúmeras etapas no processo da ação penal 470, (vulgo Mensalão) no âmbito do STF, nossa Suprema Corte. Como todos já sabem, por lá temos onze doutos juízes escolhidos por indicação, a maioria escolhida a dedo pelo atual partido dominante no poder central (PT) representado pela vontade e critérios da Presidente da Republica, Dilma Roussef. Picadeiro montado, palco montado rodeado pelas fileiras de arquibancadas da plateia que se mostrou presente, os ilustres se incumbiram de perfilar mais uma etapa de pleno espetáculo circense, a exceção de um único membro, seu douto presidente Ministro Joaquim Barbosa que preparou e apresentou uma questão de ordem com um voto criteriosamente bem preparado e fundamentado da mais alta lisura no que diz respeito aos bons hábitos e costumes sociais, bem como um grande Juiz tem que ter no exercício do cargo que deve honrar, além dos devidos e necessários preceitos jurídicos constantes no regimento interno do STF, bem como no regramento penal. Sua excelência deu cabo ao final da ação penal dando transito em julgado rejeitando embargos de declaração protelatórios e, enfileirando mais tantos outros pedidos de embargos infringentes que foram recebidos pelo STF sem que os embargantes tivessem direito a eles. E não é que o circo realmente e ao cabo da verdade, aos olhos dos téle-espectadores que pacientemente acompanhavam ao julgamento pela TV tilintava com apresentação de verdadeiros palhaços vestidos de togas, que em meio à apresentação teatral circense, usando de meios e argumentos legais para firmarem divergência ao relator, conseguiram através da maioria de opiniões e votos deixarem para depois os tais embargantes infringentes sem direito ao pleito por não terem concordado com a regra da obtenção de no mínimo quatro votos divergentes a condenação. Tentou o presidente da corte e relator da ação penal dar cabo à expedição das devidas respectivas ordens de prisão para as condenações já com transito em julgado independentemente de regime fechado, ou aberto. Apenas tentou fazer o correto, que é finalizar a ação penal encaminhando para o cumprimento das devidas penas, mas obstaculizado por seus pares, ficou decidido aceitarem alongar ainda mais os prazos para os embargantes infringentes racionalmente sem direito aos embargos. Com todo respeito ao restante da corte, me dão sim o direito de chama-los de palhaços. Aos olhos até mesmo dos leigos no direito, fica nítida naquela corte suprema a evidência da cortesia à classe política e empresarial de aqueles que da ação penal são réus. Não precisamos de Ilustres doutos de toga na suprema corte que não venham a agir com absoluta lisura no trato meramente do legal e doutrinário daquilo que objeto das ações que ali tomam como participantes. Lugar de políticos é lá no Congresso Nacional, no alto escalão do poder executivo. Na Suprema Corte, o que a sociedade precisa é de representantes que não façam de aquele lugar, um palco de circos, um reduto teatral de representações voltadas a enganar a opinião pública, e a representar interesses meramente políticos. Se fosse eu, ou você, qualquer pessoa comum, já estaríamos devidamente encarcerados cumprindo as respectivas penas, sem direito a foro privilegiado e tantas mordomias mais. O que se espera desses doutos do STF, é no mínimo respeito aos cidadãos de bem de nossa sociedade. Não Pode a suprema Corte ser contagiada descaradamente por interesses diferentes dos seus propósitos legais. Se não, por que tê-los? São Doutos Ministros, ou políticos? Quem será que está no picadeiro?

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