Eduardo Cseny - de São Paulo
Nesta semana tivemos mais uma de inesquecíveis
e inúmeras etapas no processo da ação penal 470, (vulgo Mensalão) no âmbito do
STF, nossa Suprema Corte. Como todos já sabem, por lá temos onze doutos juízes escolhidos
por indicação, a maioria escolhida a dedo pelo atual partido dominante no poder
central (PT) representado pela vontade e critérios da Presidente da Republica,
Dilma Roussef. Picadeiro montado, palco montado rodeado pelas fileiras de
arquibancadas da plateia que se mostrou presente, os ilustres se incumbiram de
perfilar mais uma etapa de pleno espetáculo circense, a exceção de um único
membro, seu douto presidente Ministro Joaquim Barbosa que preparou e apresentou
uma questão de ordem com um voto criteriosamente bem preparado e fundamentado
da mais alta lisura no que diz respeito aos bons hábitos e costumes sociais,
bem como um grande Juiz tem que ter no exercício do cargo que deve
honrar, além dos devidos e necessários preceitos jurídicos constantes no
regimento interno do STF, bem como no regramento penal. Sua excelência deu cabo
ao final da ação penal dando transito em julgado rejeitando embargos de
declaração protelatórios e, enfileirando mais tantos outros pedidos de embargos
infringentes que foram recebidos pelo STF sem que os embargantes tivessem
direito a eles. E não é que o circo realmente e ao cabo da verdade, aos olhos
dos téle-espectadores que pacientemente acompanhavam ao julgamento pela TV
tilintava com apresentação de verdadeiros palhaços vestidos de togas, que em meio
à apresentação teatral circense, usando de meios e argumentos legais para
firmarem divergência ao relator, conseguiram através da maioria de opiniões e
votos deixarem para depois os tais embargantes infringentes sem direito ao
pleito por não terem concordado com a regra da obtenção de no mínimo quatro
votos divergentes a condenação. Tentou o presidente da corte e relator da ação
penal dar cabo à expedição das devidas respectivas ordens de prisão para as
condenações já com transito em julgado independentemente de regime fechado, ou
aberto. Apenas tentou fazer o correto, que é finalizar a ação penal encaminhando
para o cumprimento das devidas penas, mas obstaculizado por seus pares, ficou
decidido aceitarem alongar ainda mais os prazos para os embargantes
infringentes racionalmente sem direito aos embargos. Com todo respeito ao
restante da corte, me dão sim o direito de chama-los de palhaços. Aos olhos até
mesmo dos leigos no direito, fica nítida naquela corte suprema a evidência da
cortesia à classe política e empresarial de aqueles que da ação penal são réus.
Não precisamos de Ilustres doutos de toga na suprema corte que não venham a
agir com absoluta lisura no trato meramente do legal e doutrinário daquilo que
objeto das ações que ali tomam como participantes. Lugar de políticos é lá no
Congresso Nacional, no alto escalão do poder executivo. Na Suprema Corte, o que
a sociedade precisa é de representantes que não façam de aquele lugar, um palco
de circos, um reduto teatral de representações voltadas a enganar a opinião
pública, e a representar interesses meramente políticos. Se fosse eu, ou você, qualquer
pessoa comum, já estaríamos devidamente encarcerados cumprindo as respectivas
penas, sem direito a foro privilegiado e tantas mordomias mais. O que se espera
desses doutos do STF, é no mínimo respeito aos cidadãos de bem de nossa
sociedade. Não Pode a suprema Corte ser contagiada descaradamente por
interesses diferentes dos seus propósitos legais. Se não, por que tê-los? São
Doutos Ministros, ou políticos? Quem será que está no picadeiro?
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